Menu Principal

Fechando o cerco, mesmo com a cerca furada

0
O Senado aprovou ontem (10), em votação simbólica, projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/2016 segue agora para sanção presidencial.



De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real – mas, não define o que seja risco real - deixando para o agente público a interpretação do termo. Aí sim: um risco real, legal e institucional difícil de se reverter-, ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima - chegando até mesmo à prisão do suposto agressor - poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz. A condicionante “até mesmo” é outro risco real do agressor não ser preso.

O também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino e reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, visto que há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quanto tentam registrar a ocorrência. Uma situação recorrente.

A proposta fixa diretrizes para ouvir testemunhas, entre as quais a garantia de vedação de contato direto da vítima, testemunhas e familiares com investigados ou suspeitos. Testemunhas e a vítima também devem ser ouvidas em local isolado e específico.

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da vítima e de seus familiares e testemunhas, de manter contato por qualquer meio de comunicação, de frequentar determinados lugares - a fim de preservar a integridade física e psicológica agredida.

Outra medida que depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, e evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada. 

*****
Com informações da Agência Senado.

Deixe um Comentário

WIDGETS QUE ABREM COM A BARRA DO FOOTER

Acompanhe o Feed

Fechar

ou receba as novidades em seu email

Digite seu email:

Entregue por FeedBurner

BARRA DO FOOTER

Blog desenvolvido por

Site Desenvolvido por Agência Charme
Bookmark and Share

Traduzir este Blog

Visitas

Assine o Feed

Curtir

Minimizar